segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Jackson sanciona lei de isenção de taxa para emissão de 2ª via de documentos



Os sergipanos que forem vítimas de furtos ou roubos não pagarão mais as taxas referentes à emissão da segunda via da Carteira de Identidade (C.I.), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esta é a novidade de interesse social proporcionada pela lei nº 7.692, de 23 de julho de 2013, que foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 1º, após sanção do governador em exercício, Jackson Barreto.



A referida lei foi elaborada pelo deputado estadual Francisco Gualberto, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador em exercício. “Essa é uma lei de grande alcance social, uma vez que beneficia os cidadãos sergipanos que foram vítimas dos referidos delitos, livrando-os de mais despesas e minimizando os contratempos na emissão destes documentos que é realizada pelo Estado”, afirma o governador em exercício, Jackson Barreto.

“Está de parabéns o deputado Francisco Gualberto, pela iniciativa, e todos os parlamentares sergipanos que a referendaram, aprovando-a por unanimidade”, complementou o governador.

Leia mais em:http://www.agencia.se.gov.br/noticias/leitura/materia:34497/jackson_sanciona_lei_de_isencao_de_taxa_para_emissao_de_2_via_de_documentos.html

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