Os sergipanos que forem vítimas de furtos ou roubos não pagarão mais as taxas referentes à emissão da segunda via da Carteira de Identidade (C.I.), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esta é a novidade de interesse social proporcionada pela lei nº 7.692, de 23 de julho de 2013, que foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 1º, após sanção do governador em exercício, Jackson Barreto.
A referida lei foi elaborada pelo deputado estadual Francisco Gualberto, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador em exercício. “Essa é uma lei de grande alcance social, uma vez que beneficia os cidadãos sergipanos que foram vítimas dos referidos delitos, livrando-os de mais despesas e minimizando os contratempos na emissão destes documentos que é realizada pelo Estado”, afirma o governador em exercício, Jackson Barreto.
“Está de parabéns o deputado Francisco Gualberto, pela iniciativa, e todos os parlamentares sergipanos que a referendaram, aprovando-a por unanimidade”, complementou o governador.


Nenhum comentário:
Postar um comentário